Contrato de Aluguel e Gestão de Carro Reserva — LOCARSAFE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, as partes qualificadas, doravante conjuntamente denominadas "Partes", resolvem celebrar o presente contrato para estabelecimento de regras e condições gerais do Contrato de Aluguel e Gestão de Carro, a seguir denominado "Contrato", mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. Definições
a) Avaria: para efeito de liberação do veículo reserva, comprovada com foto e B.O. decorrentes de colisão.
b) Carro Provisório: carro BÁSICO escolhido pelo Cliente na LOCALIZA ou locadora de preferência.
c) Carro Provisório: carro de propriedade da Locadora alugado temporariamente ao Cliente em caso de colisão até a disponibilização do carro próprio pela oficina dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
d) Carro Substituto: carro fornecido pela LOCARSAFE ao cliente ou pela Locadora de sua preferência, disponibilizado em caráter temporário durante o período de reparo do carro próprio.
d.1) Guincho: para solicitação do guincho o cliente deverá enviar via WhatsApp 4 fotos do veículo colidido. O cliente terá direito ao uso do guincho 2 (duas) vezes ao ano, somente em caso de colisão, para a retirada do veículo da via pública. Caso o estado do veículo requeira içamento (valetas, barrancos etc.), a despesa correrá por conta do cliente.
e) Cliente: contratante responsável pelo carro alugado e pelo cumprimento integral das obrigações junto à Locadora de sua preferência previstas no contrato de locação.
f) Condutor(es) Adicional(is): permitido(s) de acordo com o contrato de locação na locadora de preferência.
g) Contrato: corresponde a este documento aceito pelo Cliente, que define as condições gerais e específicas da negociação.
h) Evento: cobertura para efeito de locação pela LOCARSAFE — para Perda Total, 30 dias; para Colisão Parcial, de acordo com o tempo definido e informado pela oficina.
i) Guia do Condutor: definido no contrato da locadora de preferência sobre as atividades contratadas e cuidados com o alugado.
j) Solicitação de Carro: procedimento junto à LOCARSAFE para liberação do carro substituto, contendo B.O. e 4 fotos do veículo. De imediato será liberado 7 dias em caso de colisão parcial; o restante dependerá do orçamento da oficina.
k) Perda Total: hipótese em que o orçamento para recuperação do carro for igual ou superior a 75% do valor de mercado (tabela Fipe).
l) Prestadores de Serviços Credenciados: LOCALIZA ou livre escolha de locadora.
m) Taxa de Devolução do Carro Substituto: taxa equivalente ao aluguel diário, cobrada quando o prazo for excedido sem liberação prévia da LOCARSAFE ou em caso de Perda Total superior a 30 dias.
n) Taxa de Custos Administrativos (TCA): cobrada mensalmente conforme Plano contratado, para custear despesas administrativas, sem custos adicionais.
o) Uso Indevido: dano decorrente da utilização do carro em desconformidade com as condições de uso e manutenção; não será coberto pela LOCARSAFE.
p) Valor de Mercado do Carro: em caso de carro substituto, terá o valor definido pela Locadora de preferência na data do evento.
q) Valor Pré-Fixado: de acordo com a tabela de locação da locadora escolhida (Anexo 1).
2. Objeto
2.1. Este Contrato regula o aluguel do carro substituto pelo Cliente, no lugar do veículo correspondente à placa informada na aquisição do Plano.
2.2. Benefício de guincho com limite máximo de 200 km do local da colisão. O aceite para carro de aplicativo dependerá da locadora escolhida; a LOCARSAFE se limita ao pagamento do aluguel do veículo conforme regras deste contrato.
3. Procedimento de disponibilização do carro reserva
3.1. A LOCARSAFE disponibilizará o pagamento para a locadora escolhida ou direto na conta do cliente via Pix, de segunda a sexta em horário comercial. A entrega do veículo será pactuada entre cliente e locadora.
3.1.1. A entrega do carro reserva se dará na locadora escolhida; a LOCARSAFE não arcará com ônus de entrega a domicílio em hipótese alguma.
3.2. O modelo básico do carro reserva se limita a 1.0 com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico frontal e câmbio manual, não importado.
3.2.1. O Cliente pode recusar a retirada do carro caso haja diferença substancial em relação ao solicitado.
3.2.2. O prazo de entrega poderá variar de acordo com o laudo da oficina, não podendo ultrapassar 30 dias.
3.3. A data agendada para o recebimento será considerada como data de início da locação e cobertura. O envio do B.O., 4 fotos do veículo e telefone da oficina deve ser feito em até 3 dias úteis da colisão.
3.4. Caso os dados não sejam apresentados, o pagamento do carro reserva será devolvido à LOCARSAFE e as despesas correrão por conta do cliente.
3.5. No recebimento, o carro deverá ser examinado pelo Cliente, que assinará o recibo de entrega e check-list.
3.6. O Cliente deverá apresentar CNH definitiva válida no momento da retirada.
4. Prazo estendido
4.1. O Cliente poderá solicitar extensão do carro reserva, desde que dentro de 30 dias, mediante laudo da oficina.
4.2. A contratação de cada carro reserva será realizada mediante solicitação à LOCARSAFE no ato da retirada.
4.3. O carro reserva será disponibilizado temporariamente e retirado em agência da locadora de preferência.
4.4. O valor do aluguel será conforme tabela da locadora; reparos, combustível, lavagem, multas, reboque/guincho por culpa do cliente, reposição de acessórios e pneus são de responsabilidade do cliente.
4.5. O Cliente deve devolver o carro reserva no prazo definido. Permanecendo além de 30 dias, as despesas serão de sua total responsabilidade.
4.6. O Cliente compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu.
4.7. O carro reserva deve ser devolvido na agência de retirada ou indicada pela locadora. Não o fazendo, arcará com Taxa de Retorno e combustível.
4.8. Verificada inadimplência, o cliente perderá direito a qualquer cobertura.
5. Valores
5.1. Os valores do Plano poderão ser pagos mensalmente via cartão ou Pix recorrente em conta.
6. Vigência
6.1. O período de contratação será de 12 ou 24 meses conforme promoção acordada no ato da contratação.
6.2. A contratação do carro reserva não impacta o prazo de vigência, salvo inadimplência.
7. Cobrança e pagamento
7.1. A data de início da cobrança será a data acordada para vencimento das mensalidades.
7.2. O demonstrativo de mensalidades pagas ficará à disposição via aplicativo.
7.3. Em cartão de crédito, o lançamento será efetuado conforme o vencimento.
7.3.1. Caso a operadora não autorize, o pagamento poderá ser feito via débito em conta ou à vista.
7.4. O Cliente poderá optar por outra modalidade de pagamento (cartão ou débito em conta) e é responsável por manter seus dados atualizados.
7.5. O Plano terá início com o 1° pagamento da entrada, as 4 fotos do veículo e o aceite do contrato pelo cliente. Nenhum evento anterior à data de vigência será aceito.
7.6. Atividades e reembolsos poderão ser cobrados em meses subsequentes.
7.7. Para efeito de cálculo, todos os meses serão considerados com 30 dias.
7.8. As mensalidades serão calculadas entre o 1° e o último dia do mês, pagas no mês subsequente na data acordada.
7.9. Em caso de atraso, multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês pro rata die até a data do pagamento.
7.10. A quitação será efetivada somente após o recebimento integral do valor acrescido de juros e multa.
7.11. Não havendo quitação em até 5 dias da notificação, a LOCARSAFE poderá rescindir o Contrato e cobrar 1 mensalidade adicional referente à rescisão.
7.12. O Cliente reembolsará as despesas decorrentes da cobrança de débitos em atraso, incluindo honorários advocatícios, custas e demais encargos.
8. Quilometragem contratada
8.1. Franquia Mensal limitada a 500 km/mês. O excedente será cobrado conforme o Pedido de Carro Reserva.
8.2. As faturas de quilometragem excedente serão emitidas para o cliente.
8.3. A locadora poderá utilizar telemetria para atualizar a quilometragem.
8.4. Ao final do contrato, será feita a apuração final da quilometragem. Não há restituição por km não utilizado.
Franquia Global = Franquia Mensal × Prazo de Vigência do Contrato.
9. Reajuste
9.1. Os valores serão corrigidos em 10% ao ano, salvo plano promocional de 2 anos sem reajuste.
9.2. Os novos valores entrarão em vigor a partir do 1° dia do mês em que o contrato completar 12 meses (ou 24 meses no plano promocional). Após cada ano subsequente, reajuste de 10%.
10. Obrigações do Cliente
a) Efetuar pagamentos nas datas, valores e condições contratados.
b) Informar dados pessoais, placa do veículo coberto, enviar 4 fotos do veículo e foto da CNH. A cobertura é extensiva a familiares devidamente habilitados.
c) Utilizar o carro nos termos da legislação vigente, deste Contrato e do contrato da locadora.
10.2. Não utilizar o carro para atividades ilícitas.
e) Obedecer às regras do contrato da locadora escolhida.
f) Trafegar somente em território nacional.
11. Obrigações da LOCARSAFE
11.1. Cumprir a legislação vigente e as obrigações previstas neste instrumento.
11.2. Garantir ao Cliente a posse mansa e pacífica do carro reserva em caso de colisão durante a vigência, desde que o Cliente cumpra todas as obrigações contratuais.
12. Regras para avarias e eventos
12.1. Colisão Parcial: prejuízos somados não ultrapassam 75% da tabela Fipe; dias de carro reserva conforme laudo/orçamento.
a) Colisão / Perda Total: acima de 75% de avarias mediante laudo. Carro reserva de 30 dias contados do 1° dia útil de posse na locadora. Liberação inicial de 7 dias com B.O. e fotos; restante após contato da oficina ou vistoria.
b) Uso das coberturas: até 2 vezes ao ano por placa registrada.
d) O pagamento das mensalidades independe da recuperação do carro coberto.
12.2. As mensalidades NÃO abrangem: a) danos a terceiros; b) danos por dolo/uso indevido; c) danos por condutor não autorizado; d) infrações gravíssimas (CTB); e) eventos sem protocolo de B.O./Laudo; f) danos morais, materiais ou lucros cessantes a ocupantes; g) caso fortuito/força maior (guerras, greves, fenômenos da natureza etc.); h) furto sem entrega de chaves e documentos; i) avarias com veículo não guardado em local seguro; j) perda de chaves/documentos; k) honorários de advogados/despachantes; l) negligência ou imprudência do cliente; m) reposição de objetos furtados do interior do carro.
13. Procedimentos em caso de evento ou avaria
13.1. O Cliente deverá enviar fotos do veículo e comprovante recente de pagamento. Após o envio, poderá dirigir-se à locadora para retirar o carro básico com locação pré-aprovada de 7 dias.
a) Indicação dos Prestadores de Serviços Credenciados.
b) O pagamento será preferencialmente direto aos Prestadores Credenciados ou escolhidos pelo cliente.
13.2. Em qualquer evento, comunicar a LOCARSAFE no 1° dia útil, providenciar B.O. e fotos para autorização e, em 3 dias úteis, informar o contato da oficina para obtenção do laudo.
b) Apresentar B.O. em qualquer espécie de evento ou avaria.
c) Laudo Pericial sempre que houver vítima.
d) Cópia da habilitação do condutor no momento do evento.
13.3. Em caso de Perda Total ou Colisão Parcial, seguir os trâmites acima.
13.4. O Cliente é responsável direto e exclusivo pelo pagamento dos prejuízos causados à LOCARSAFE, inclusive aluguel do carro reserva quando aplicável.
15. Das multas de trânsito
15.1. As infrações emitidas durante a posse do carro reserva serão encaminhadas ao Cliente para indicação do condutor infrator.
15.2. O cliente poderá reenviar documentação dentro do prazo legal.
15.2.1. Ultrapassado o prazo, a LOCARSAFE ou locadora indicará o titular como infrator.
15.2.2. Não havendo indicação, o cliente arcará com todos os ônus, inclusive agravamento.
15.3. O Cliente reembolsará à LOCARSAFE ou Locadora todas as despesas decorrentes de infrações ocorridas em sua posse.
15.4. As multas pagas pela LOCARSAFE serão reembolsadas acrescidas de Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 por multa (valor sujeito a alteração).
15.5. O reembolso é devido mesmo após o término da contratação.
15.6. O cliente pode recorrer das multas às suas expensas; a Taxa de Gestão não é restituível.
15.7. O Cliente reembolsará despesas de despachantes contratados para liberação de veículos apreendidos.
16. Da rescisão e cancelamento
16.1. Este Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação prévia de 30 dias.
16.2. Hipóteses de rescisão motivada: a) descumprimento pela LOCARSAFE não sanado em 10 dias; b) descumprimento pelo Cliente não sanado em 5 dias após notificação.
16.2.1. Quando a rescisão for causada pelo Cliente, este arcará com 1 mensalidade.
16.3. Cancelamento antecipado de uma ou mais placas: pagamento de 1 mensalidade por placa.
16.4. A rescisão não exime o Cliente do pagamento de débitos e ônus pendentes.
17. Da responsabilidade civil
17.1. O Cliente assume a posse legítima e autônoma do carro reserva durante a locação. Inexiste solidariedade da LOCARSAFE por acidentes ou delitos de trânsito.
17.2. A LOCARSAFE não responde por lucros cessantes, pensões acidentárias e perdas e danos indiretos.
17.3. O Cliente deverá aceitar chamamento processual (arts. 130 a 132 do CPC) sempre que processualmente possível.
17.4. Se a LOCARSAFE for compelida a arcar com ônus de responsabilidade do Cliente, este ressarcirá em até 30 dias da comunicação.
17.5. O Cliente reembolsará a LOCARSAFE de todas as despesas judiciais/extrajudiciais decorrentes do descumprimento.
18. Práticas anticorrupção
18.1. As Partes comprometem-se a atuar de forma ética e cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis (Lei 12.846/13, Lei 9.613/98, leis de defesa da concorrência).
18.2. O Cliente declara conhecer o Código de Conduta da LOCARSAFE.
18.3. O descumprimento ou indícios de infração ensejam rescisão unilateral, sem prejuízo de perdas e danos.
19. Confidencialidade
19.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre as informações deste Contrato, sob pena de indenização por perdas e danos.
20. Proteção de dados
20.1. A LOCARSAFE tratará os Dados Pessoais conforme a LGPD e demais normas aplicáveis.
20.2. As informações poderão ser utilizadas para executar o Contrato, analisar informações financeiras e prevenir fraudes.
20.3. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros para prevenção de fraudes e cumprimento do Contrato.
20.4. O Cliente é responsável pela veracidade dos dados de terceiros cadastrados e pela obtenção de autorização dos titulares.
21. Disposições gerais
21.1. Este Contrato e demais documentos integrantes constituem as únicas estipulações referentes ao aluguel do carro reserva e gestão do carro.
21.2. O Contrato vincula as Partes e seus sucessores.
21.3. A invalidade de uma disposição não afeta as demais.
21.4. A tolerância no exercício de direitos não significa renúncia.
21.5. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial.
21.6. Cada Parte responde individualmente pelos atos que praticar.
21.7. Foro eleito: Comarca de São Paulo capital.
Assinatura digital
Ao marcar a opção "Aceito os termos do contrato" no momento do cadastro, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas acima, equivalendo o aceite eletrônico à assinatura para todos os fins legais (Medida Provisória nº 2.200-2/2001).
LOCARSAFE — CNPJ: 52.874.128/0001-88
Documento exibido para fins informativos. O aceite eletrônico do contrato é realizado no cadastro da sua conta na LOCARSAFE.