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Contrato · versão 1.0

Contrato de Aluguel e Gestão de Carro Reserva — LOCARSAFE

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, as partes qualificadas, doravante conjuntamente denominadas "Partes", resolvem celebrar o presente contrato para estabelecimento de regras e condições gerais do Contrato de Aluguel e Gestão de Carro, a seguir denominado "Contrato", mediante as seguintes cláusulas e condições.

1. Definições

  • a) Avaria: para efeito de liberação do veículo reserva, comprovada com foto e B.O. decorrentes de colisão.
  • b) Carro Provisório: carro BÁSICO escolhido pelo Cliente na LOCALIZA ou locadora de preferência.
  • c) Carro Provisório: carro de propriedade da Locadora alugado temporariamente ao Cliente em caso de colisão até a disponibilização do carro próprio pela oficina dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  • d) Carro Substituto: carro fornecido pela LOCARSAFE ao cliente ou pela Locadora de sua preferência, disponibilizado em caráter temporário durante o período de reparo do carro próprio.
  • d.1) Guincho: para solicitação do guincho o cliente deverá enviar via WhatsApp 4 fotos do veículo colidido. O cliente terá direito ao uso do guincho 2 (duas) vezes ao ano, somente em caso de colisão, para a retirada do veículo da via pública. Caso o estado do veículo requeira içamento (valetas, barrancos etc.), a despesa correrá por conta do cliente.
  • e) Cliente: contratante responsável pelo carro alugado e pelo cumprimento integral das obrigações junto à Locadora de sua preferência previstas no contrato de locação.
  • f) Condutor(es) Adicional(is): permitido(s) de acordo com o contrato de locação na locadora de preferência.
  • g) Contrato: corresponde a este documento aceito pelo Cliente, que define as condições gerais e específicas da negociação.
  • h) Evento: cobertura para efeito de locação pela LOCARSAFE — para Perda Total, 30 dias; para Colisão Parcial, de acordo com o tempo definido e informado pela oficina.
  • i) Guia do Condutor: definido no contrato da locadora de preferência sobre as atividades contratadas e cuidados com o alugado.
  • j) Solicitação de Carro: procedimento junto à LOCARSAFE para liberação do carro substituto, contendo B.O. e 4 fotos do veículo. De imediato será liberado 7 dias em caso de colisão parcial; o restante dependerá do orçamento da oficina.
  • k) Perda Total: hipótese em que o orçamento para recuperação do carro for igual ou superior a 75% do valor de mercado (tabela Fipe).
  • l) Prestadores de Serviços Credenciados: LOCALIZA ou livre escolha de locadora.
  • m) Taxa de Devolução do Carro Substituto: taxa equivalente ao aluguel diário, cobrada quando o prazo for excedido sem liberação prévia da LOCARSAFE ou em caso de Perda Total superior a 30 dias.
  • n) Taxa de Custos Administrativos (TCA): cobrada mensalmente conforme Plano contratado, para custear despesas administrativas, sem custos adicionais.
  • o) Uso Indevido: dano decorrente da utilização do carro em desconformidade com as condições de uso e manutenção; não será coberto pela LOCARSAFE.
  • p) Valor de Mercado do Carro: em caso de carro substituto, terá o valor definido pela Locadora de preferência na data do evento.
  • q) Valor Pré-Fixado: de acordo com a tabela de locação da locadora escolhida (Anexo 1).

2. Objeto

  • 2.1. Este Contrato regula o aluguel do carro substituto pelo Cliente, no lugar do veículo correspondente à placa informada na aquisição do Plano.
  • 2.2. Benefício de guincho com limite máximo de 200 km do local da colisão. O aceite para carro de aplicativo dependerá da locadora escolhida; a LOCARSAFE se limita ao pagamento do aluguel do veículo conforme regras deste contrato.

3. Procedimento de disponibilização do carro reserva

  • 3.1. A LOCARSAFE disponibilizará o pagamento para a locadora escolhida ou direto na conta do cliente via Pix, de segunda a sexta em horário comercial. A entrega do veículo será pactuada entre cliente e locadora.
  • 3.1.1. A entrega do carro reserva se dará na locadora escolhida; a LOCARSAFE não arcará com ônus de entrega a domicílio em hipótese alguma.
  • 3.2. O modelo básico do carro reserva se limita a 1.0 com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico frontal e câmbio manual, não importado.
  • 3.2.1. O Cliente pode recusar a retirada do carro caso haja diferença substancial em relação ao solicitado.
  • 3.2.2. O prazo de entrega poderá variar de acordo com o laudo da oficina, não podendo ultrapassar 30 dias.
  • 3.3. A data agendada para o recebimento será considerada como data de início da locação e cobertura. O envio do B.O., 4 fotos do veículo e telefone da oficina deve ser feito em até 3 dias úteis da colisão.
  • 3.4. Caso os dados não sejam apresentados, o pagamento do carro reserva será devolvido à LOCARSAFE e as despesas correrão por conta do cliente.
  • 3.5. No recebimento, o carro deverá ser examinado pelo Cliente, que assinará o recibo de entrega e check-list.
  • 3.6. O Cliente deverá apresentar CNH definitiva válida no momento da retirada.

4. Prazo estendido

  • 4.1. O Cliente poderá solicitar extensão do carro reserva, desde que dentro de 30 dias, mediante laudo da oficina.
  • 4.2. A contratação de cada carro reserva será realizada mediante solicitação à LOCARSAFE no ato da retirada.
  • 4.3. O carro reserva será disponibilizado temporariamente e retirado em agência da locadora de preferência.
  • 4.4. O valor do aluguel será conforme tabela da locadora; reparos, combustível, lavagem, multas, reboque/guincho por culpa do cliente, reposição de acessórios e pneus são de responsabilidade do cliente.
  • 4.5. O Cliente deve devolver o carro reserva no prazo definido. Permanecendo além de 30 dias, as despesas serão de sua total responsabilidade.
  • 4.6. O Cliente compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu.
  • 4.7. O carro reserva deve ser devolvido na agência de retirada ou indicada pela locadora. Não o fazendo, arcará com Taxa de Retorno e combustível.
  • 4.8. Verificada inadimplência, o cliente perderá direito a qualquer cobertura.

5. Valores

  • 5.1. Os valores do Plano poderão ser pagos mensalmente via cartão ou Pix recorrente em conta.

6. Vigência

  • 6.1. O período de contratação será de 12 ou 24 meses conforme promoção acordada no ato da contratação.
  • 6.2. A contratação do carro reserva não impacta o prazo de vigência, salvo inadimplência.

7. Cobrança e pagamento

  • 7.1. A data de início da cobrança será a data acordada para vencimento das mensalidades.
  • 7.2. O demonstrativo de mensalidades pagas ficará à disposição via aplicativo.
  • 7.3. Em cartão de crédito, o lançamento será efetuado conforme o vencimento.
  • 7.3.1. Caso a operadora não autorize, o pagamento poderá ser feito via débito em conta ou à vista.
  • 7.4. O Cliente poderá optar por outra modalidade de pagamento (cartão ou débito em conta) e é responsável por manter seus dados atualizados.
  • 7.5. O Plano terá início com o 1° pagamento da entrada, as 4 fotos do veículo e o aceite do contrato pelo cliente. Nenhum evento anterior à data de vigência será aceito.
  • 7.6. Atividades e reembolsos poderão ser cobrados em meses subsequentes.
  • 7.7. Para efeito de cálculo, todos os meses serão considerados com 30 dias.
  • 7.8. As mensalidades serão calculadas entre o 1° e o último dia do mês, pagas no mês subsequente na data acordada.
  • 7.9. Em caso de atraso, multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês pro rata die até a data do pagamento.
  • 7.10. A quitação será efetivada somente após o recebimento integral do valor acrescido de juros e multa.
  • 7.11. Não havendo quitação em até 5 dias da notificação, a LOCARSAFE poderá rescindir o Contrato e cobrar 1 mensalidade adicional referente à rescisão.
  • 7.12. O Cliente reembolsará as despesas decorrentes da cobrança de débitos em atraso, incluindo honorários advocatícios, custas e demais encargos.

8. Quilometragem contratada

  • 8.1. Franquia Mensal limitada a 500 km/mês. O excedente será cobrado conforme o Pedido de Carro Reserva.
  • 8.2. As faturas de quilometragem excedente serão emitidas para o cliente.
  • 8.3. A locadora poderá utilizar telemetria para atualizar a quilometragem.
  • 8.4. Ao final do contrato, será feita a apuração final da quilometragem. Não há restituição por km não utilizado.
  • Franquia Global = Franquia Mensal × Prazo de Vigência do Contrato.

9. Reajuste

  • 9.1. Os valores serão corrigidos em 10% ao ano, salvo plano promocional de 2 anos sem reajuste.
  • 9.2. Os novos valores entrarão em vigor a partir do 1° dia do mês em que o contrato completar 12 meses (ou 24 meses no plano promocional). Após cada ano subsequente, reajuste de 10%.

10. Obrigações do Cliente

  • a) Efetuar pagamentos nas datas, valores e condições contratados.
  • b) Informar dados pessoais, placa do veículo coberto, enviar 4 fotos do veículo e foto da CNH. A cobertura é extensiva a familiares devidamente habilitados.
  • c) Utilizar o carro nos termos da legislação vigente, deste Contrato e do contrato da locadora.
  • 10.2. Não utilizar o carro para atividades ilícitas.
  • e) Obedecer às regras do contrato da locadora escolhida.
  • f) Trafegar somente em território nacional.

11. Obrigações da LOCARSAFE

  • 11.1. Cumprir a legislação vigente e as obrigações previstas neste instrumento.
  • 11.2. Garantir ao Cliente a posse mansa e pacífica do carro reserva em caso de colisão durante a vigência, desde que o Cliente cumpra todas as obrigações contratuais.

12. Regras para avarias e eventos

  • 12.1. Colisão Parcial: prejuízos somados não ultrapassam 75% da tabela Fipe; dias de carro reserva conforme laudo/orçamento.
  • a) Colisão / Perda Total: acima de 75% de avarias mediante laudo. Carro reserva de 30 dias contados do 1° dia útil de posse na locadora. Liberação inicial de 7 dias com B.O. e fotos; restante após contato da oficina ou vistoria.
  • b) Uso das coberturas: até 2 vezes ao ano por placa registrada.
  • d) O pagamento das mensalidades independe da recuperação do carro coberto.
  • 12.2. As mensalidades NÃO abrangem: a) danos a terceiros; b) danos por dolo/uso indevido; c) danos por condutor não autorizado; d) infrações gravíssimas (CTB); e) eventos sem protocolo de B.O./Laudo; f) danos morais, materiais ou lucros cessantes a ocupantes; g) caso fortuito/força maior (guerras, greves, fenômenos da natureza etc.); h) furto sem entrega de chaves e documentos; i) avarias com veículo não guardado em local seguro; j) perda de chaves/documentos; k) honorários de advogados/despachantes; l) negligência ou imprudência do cliente; m) reposição de objetos furtados do interior do carro.

13. Procedimentos em caso de evento ou avaria

  • 13.1. O Cliente deverá enviar fotos do veículo e comprovante recente de pagamento. Após o envio, poderá dirigir-se à locadora para retirar o carro básico com locação pré-aprovada de 7 dias.
  • a) Indicação dos Prestadores de Serviços Credenciados.
  • b) O pagamento será preferencialmente direto aos Prestadores Credenciados ou escolhidos pelo cliente.
  • 13.2. Em qualquer evento, comunicar a LOCARSAFE no 1° dia útil, providenciar B.O. e fotos para autorização e, em 3 dias úteis, informar o contato da oficina para obtenção do laudo.
  • b) Apresentar B.O. em qualquer espécie de evento ou avaria.
  • c) Laudo Pericial sempre que houver vítima.
  • d) Cópia da habilitação do condutor no momento do evento.
  • 13.3. Em caso de Perda Total ou Colisão Parcial, seguir os trâmites acima.
  • 13.4. O Cliente é responsável direto e exclusivo pelo pagamento dos prejuízos causados à LOCARSAFE, inclusive aluguel do carro reserva quando aplicável.

15. Das multas de trânsito

  • 15.1. As infrações emitidas durante a posse do carro reserva serão encaminhadas ao Cliente para indicação do condutor infrator.
  • 15.2. O cliente poderá reenviar documentação dentro do prazo legal.
  • 15.2.1. Ultrapassado o prazo, a LOCARSAFE ou locadora indicará o titular como infrator.
  • 15.2.2. Não havendo indicação, o cliente arcará com todos os ônus, inclusive agravamento.
  • 15.3. O Cliente reembolsará à LOCARSAFE ou Locadora todas as despesas decorrentes de infrações ocorridas em sua posse.
  • 15.4. As multas pagas pela LOCARSAFE serão reembolsadas acrescidas de Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 por multa (valor sujeito a alteração).
  • 15.5. O reembolso é devido mesmo após o término da contratação.
  • 15.6. O cliente pode recorrer das multas às suas expensas; a Taxa de Gestão não é restituível.
  • 15.7. O Cliente reembolsará despesas de despachantes contratados para liberação de veículos apreendidos.

16. Da rescisão e cancelamento

  • 16.1. Este Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação prévia de 30 dias.
  • 16.2. Hipóteses de rescisão motivada: a) descumprimento pela LOCARSAFE não sanado em 10 dias; b) descumprimento pelo Cliente não sanado em 5 dias após notificação.
  • 16.2.1. Quando a rescisão for causada pelo Cliente, este arcará com 1 mensalidade.
  • 16.3. Cancelamento antecipado de uma ou mais placas: pagamento de 1 mensalidade por placa.
  • 16.4. A rescisão não exime o Cliente do pagamento de débitos e ônus pendentes.

17. Da responsabilidade civil

  • 17.1. O Cliente assume a posse legítima e autônoma do carro reserva durante a locação. Inexiste solidariedade da LOCARSAFE por acidentes ou delitos de trânsito.
  • 17.2. A LOCARSAFE não responde por lucros cessantes, pensões acidentárias e perdas e danos indiretos.
  • 17.3. O Cliente deverá aceitar chamamento processual (arts. 130 a 132 do CPC) sempre que processualmente possível.
  • 17.4. Se a LOCARSAFE for compelida a arcar com ônus de responsabilidade do Cliente, este ressarcirá em até 30 dias da comunicação.
  • 17.5. O Cliente reembolsará a LOCARSAFE de todas as despesas judiciais/extrajudiciais decorrentes do descumprimento.

18. Práticas anticorrupção

  • 18.1. As Partes comprometem-se a atuar de forma ética e cumprir integralmente as leis anticorrupção aplicáveis (Lei 12.846/13, Lei 9.613/98, leis de defesa da concorrência).
  • 18.2. O Cliente declara conhecer o Código de Conduta da LOCARSAFE.
  • 18.3. O descumprimento ou indícios de infração ensejam rescisão unilateral, sem prejuízo de perdas e danos.

19. Confidencialidade

  • 19.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre as informações deste Contrato, sob pena de indenização por perdas e danos.

20. Proteção de dados

  • 20.1. A LOCARSAFE tratará os Dados Pessoais conforme a LGPD e demais normas aplicáveis.
  • 20.2. As informações poderão ser utilizadas para executar o Contrato, analisar informações financeiras e prevenir fraudes.
  • 20.3. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros para prevenção de fraudes e cumprimento do Contrato.
  • 20.4. O Cliente é responsável pela veracidade dos dados de terceiros cadastrados e pela obtenção de autorização dos titulares.

21. Disposições gerais

  • 21.1. Este Contrato e demais documentos integrantes constituem as únicas estipulações referentes ao aluguel do carro reserva e gestão do carro.
  • 21.2. O Contrato vincula as Partes e seus sucessores.
  • 21.3. A invalidade de uma disposição não afeta as demais.
  • 21.4. A tolerância no exercício de direitos não significa renúncia.
  • 21.5. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial.
  • 21.6. Cada Parte responde individualmente pelos atos que praticar.
  • 21.7. Foro eleito: Comarca de São Paulo capital.

Assinatura digital

  • Ao marcar a opção "Aceito os termos do contrato" no momento do cadastro, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas acima, equivalendo o aceite eletrônico à assinatura para todos os fins legais (Medida Provisória nº 2.200-2/2001).
  • LOCARSAFE — CNPJ: 52.874.128/0001-88
Documento exibido para fins informativos. O aceite eletrônico do contrato é realizado no cadastro da sua conta na LOCARSAFE.
WhatsApp (11) 96432-6466